Paraná defende no STF divisão mais igualitária dos royalties do petróleo
Estado quer destravar lei de 2012 e ampliar distribuição de recursos entre unidades da Federação
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Estado quer destravar lei de 2012 e ampliar distribuição de recursos entre unidades da Federação
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) defendeu nesta quarta-feira, 06 de maio, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a distribuição mais igualitária dos royalties provenientes da exploração de petróleo no litoral brasileiro entre os estados.
A discussão busca a liberação da aplicação da Lei nº 12.734/2012, aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de tornar mais equilibrada a divisão dessas receitas, mas que desde 2013 segue suspensa por decisão cautelar do STF.
A ação é defendida pelo Paraná, outros 19 estados, o Distrito Federal e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa cerca de 5,3 mil cidades brasileiras. O grupo pede que a lei volte a produzir efeitos de forma escalonada.
A suspensão ocorreu após decisão da ministra Cármen Lúcia, que atendeu pedido de estados produtores e interrompeu a redistribuição dos recursos.
Representando o Paraná e os estados do Codesul, o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, defendeu que a atual forma de distribuição gera distorções.
“Queremos um país em que a riqueza seja distribuída entre todos os entes federativos, e não concentrada apenas por critérios geográficos”, afirmou.
Segundo ele, a diferença de arrecadação é significativa. Em 2022, os royalties chegaram a R$ 118 bilhões, enquanto os estados não confrontantes teriam deixado de receber cerca de R$ 189,7 bilhões no período.
A proposta apresentada ao STF prevê que a nova regra passe a valer a partir de maio de 2026, com transição de sete anos para adaptação dos estados produtores, além da renúncia a valores retroativos e exclusão da discussão sobre a margem equatorial.
O procurador também destacou que a exploração ocorre em áreas distantes da costa, o que, segundo ele, reduz o impacto direto exclusivo aos estados produtores.
A votação da matéria deve ser iniciada nesta quinta-feira, 07 de maio, no Supremo Tribunal Federal.
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