Pirarucu é declarado espécie invasora fora da Amazônia e tem pesca autorizada
Autorização permite captura do peixe para conter desequilíbrios ambientais em rios do país
Pressione ESC para fechar
Autorização permite captura do peixe para conter desequilíbrios ambientais em rios do país
Na tarde desta segunda-feira, 23 de março, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou a publicação da Instrução Normativa nº 07/2026, que classifica o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora fora do bioma amazônico.
A norma foi publicada no dia 17 de março e abrange dez regiões hidrográficas brasileiras: Atlântico Nordeste Ocidental, Parnaíba, Atlântico Nordeste Oriental, São Francisco, Atlântico Leste, Atlântico Sudeste, Paraná, Uruguai, Atlântico Sul e Paraguai, além da parte superior da bacia do rio Madeira, em Rondônia.
Com a medida, o Ibama autoriza a pesca do pirarucu nessas regiões como forma de controle populacional. O objetivo é reduzir impactos sobre espécies nativas, já que o peixe é um predador de topo e pode afetar a fauna local onde não ocorre naturalmente.
A iniciativa segue diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade (Decreto nº 4.339/2002), que prevê ações de controle de espécies invasoras.
O Ibama informou que a pesca deve respeitar a legislação ambiental vigente e as orientações dos órgãos locais. Também recomenda evitar o transporte da espécie para outros ambientes e comunicar capturas relevantes para monitoramento.
O pirarucu está incluído no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites), e o Ibama é responsável pela regulamentação no Brasil.
Policial
Receba notícias em primeira mão
Fique por dentro de todas as notícias da região!
Entrar Agora