Menu

Idioma
JORNAL DIGITAL
Informações
Quinta-feira, 19 de Março de 2026
Visitantes Total
14.952.623
Hoje
19.453
Cotações
Dólar
R$ --
Euro
R$ --
Peso ARG
R$ --
Farmácia de Plantão

Desconto Fácil - 14/03 a 20/03 - Fone (46) 99119 - 8445

Redes Sociais
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
POLICIAL

Polícia Civil conclui inquérito sobre falso testemunho em audiência judicial em Xaxim

Mulher de 53 anos é investigada por mentir em audiência sobre caso de injúria racial contra criança de 11 anos

Compartilhar
Polícia Civil conclui inquérito sobre falso testemunho em audiência judicial em Xaxim
Mídia Sudoeste

Na tarde de quarta-feira, 05 de novembro, a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia de Xaxim, concluiu o inquérito instaurado para apurar o crime de falso testemunho cometido por uma mulher de 53 anos durante uma audiência realizada no Fórum da Comarca em 26 de agosto de 2025.


Durante as investigações, a Polícia Civil analisou detalhadamente os depoimentos colhidos em formato audiovisual no processo penal em que uma mulher de 41 anos respondia pelos crimes de ameaça e injúria racial contra uma criança de 11 anos, ocorridos no complexo esportivo de Xaxim (SC).


As provas reunidas indicaram contradições entre o depoimento da investigada e o de uma testemunha considerada imparcial, sem vínculo com as partes envolvidas. Essa testemunha afirmou ter presenciado claramente as ofensas racistas dirigidas à criança, que chegou a chorar diante das humilhações sofridas. Já a investigada, quando ouvida em juízo, negou ter escutado qualquer expressão de cunho racista.


De acordo com a Polícia Civil, as divergências dizem respeito ao ponto central do processo — o cometimento da injúria racial —, elemento essencial que poderia influenciar diretamente o entendimento do magistrado e o resultado do julgamento.


Quando interrogada formalmente na Delegacia de Polícia em 29 de outubro de 2025, a mulher manteve a mesma versão apresentada na audiência, tentando desqualificar a testemunha imparcial sob o argumento de que ela não estaria próxima o suficiente para ouvir as ofensas. No entanto, tal alegação não foi confirmada pelos demais elementos colhidos durante as investigações.



Mais Notícias

  • Banner