Menu

Idioma
JORNAL DIGITAL MURAL DA COMUNIDADE
Informações
Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026
Visitantes Total
19.327.737
Hoje
29.980
Cotações
Dólar
R$ --
Euro
R$ --
Peso ARG
R$ --
Redes Sociais
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
GERAL

Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante

Nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento

Compartilhar
Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante
Arquivo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 23 de setembro, unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).


Com o entendimento firmado pela Corte, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a licença remunerada de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista ou funcional.


Nos casos de adoção, o prazo começa a contar a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Para mães biológicas, a contagem considera o parto. Em situações de internação da mãe ou do recém-nascido, o período começa a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.


A decisão também alcança licenças futuras e aquelas que já estão em andamento, conforme o entendimento firmado no julgamento.


Entenda


A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e questionou diferenças existentes entre os períodos de licença conforme o regime de trabalho da mulher. O processo, registrado como ADI 7495, discutiu regras previstas na CLT, na Lei 8.112/1990 e em normas aplicáveis a outras categorias.


Antes da decisão, a legislação previa 120 dias de licença para mães gestantes e adotantes no regime da CLT. A prorrogação de mais 60 dias está vinculada ao Programa Empresa Cidadã. Para servidoras públicas federais, porém, a Lei 8.112/1990 estabelecia 120 dias para gestantes e 90 dias para adotantes, enquanto no Ministério Público Federal havia previsão de períodos diferentes.


O julgamento começou em 16 de setembro, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto pela equiparação. Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Na sessão desta quarta-feira, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também apresentaram seus votos, encerrando o julgamento.

Mais Notícias

Homem é morto a tiros na PR-340

Policial

Homem é morto a tiros na PR-340
Homem é detido em Capanema

Policial

Homem é detido em Capanema
  • Banner