Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante
Nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento
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Nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 23 de setembro, unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com o entendimento firmado pela Corte, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a licença remunerada de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista ou funcional.
Nos casos de adoção, o prazo começa a contar a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Para mães biológicas, a contagem considera o parto. Em situações de internação da mãe ou do recém-nascido, o período começa a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
A decisão também alcança licenças futuras e aquelas que já estão em andamento, conforme o entendimento firmado no julgamento.
Entenda
A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e questionou diferenças existentes entre os períodos de licença conforme o regime de trabalho da mulher. O processo, registrado como ADI 7495, discutiu regras previstas na CLT, na Lei 8.112/1990 e em normas aplicáveis a outras categorias.
Antes da decisão, a legislação previa 120 dias de licença para mães gestantes e adotantes no regime da CLT. A prorrogação de mais 60 dias está vinculada ao Programa Empresa Cidadã. Para servidoras públicas federais, porém, a Lei 8.112/1990 estabelecia 120 dias para gestantes e 90 dias para adotantes, enquanto no Ministério Público Federal havia previsão de períodos diferentes.
O julgamento começou em 16 de setembro, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto pela equiparação. Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Na sessão desta quarta-feira, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também apresentaram seus votos, encerrando o julgamento.
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