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Geral

Brasil: Nova lei isenta tributos na doação de medicamentos

Os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade e não podem ser utilizados com fins lucrativos

A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279/25, sancionada nesta terça-feira, 02 de dezembro, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira,03 de dezembro.


A lei estabelece a isenção tributária para doações de medicamentos a:


órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;


Santas Casas;


Cruz Vermelha Brasileira;


entidades beneficentes certificadas por meio da Lei Complementar 187/21;


organização social para gestão não lucrativa de serviços públicos (Lei 9.637/98);


organização da sociedade civil de interesse público de natureza não lucrativa que firme parceria com o poder público (Lei 9.790/99);


organização da sociedade civil não lucrativa que firme parcerias de cooperação com o poder público (Lei 13.019/14).


A isenção vale para PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Critérios


O texto estabelece algumas condições para a doação:


os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade; e


não podem ser utilizados com fins lucrativos.


Além disso, a lei proíbe doações para pessoas físicas e determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade.


Também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e à fiscalização das doações.


A norma, que já está em vigor, é originária do Projeto de Lei 4719/20, de autoria do ex-deputado General Peternelli (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Desperdício


Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Esse desperdício, além de poluir o meio ambiente, deixa de atender a uma grande população que necessita de tratamento medicamentoso.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

Autor: Agência Senado

Crédito da imagem: Agência Câmara de Notícias

Repórter: Thaynara Queiroz

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