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Geral

Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança e seus parentes

Projeto será enviado ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 21 de outubro, o Projeto de Lei 4176/25, que aumenta as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes de segurança pública e seus familiares. A proposta, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), e segue agora para análise do Senado.


O texto amplia as punições já previstas no Código Penal, estendendo o tratamento mais rigoroso a novas categorias de profissionais ligados à segurança e também a seus parentes, inclusive por afinidade.


Penas mais severas


Com a nova redação, a pena para homicídio praticado contra agentes das forças de segurança passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. A alteração também vale quando a vítima for:


integrante das Forças Armadas ou polícias militares e civis;


membro do sistema socioeducativo;


integrante dos corpos de bombeiros militares;


guarda municipal;


servidor de órgãos do sistema penitenciário;


perito de institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;


servidor da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) ou das secretarias estaduais de Segurança Pública;


agente da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);


agente da Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad);


agente de trânsito, guarda portuária ou policial legislativo.


O projeto também amplia o agravante para crimes contra cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau desses profissionais, incluindo parentes por afinidade (como sogros, genros, noras, enteados e cunhados).


Lesões corporais também terão penas elevadas


O texto aprovado eleva ainda as punições para lesões corporais cometidas contra essas mesmas categorias e seus familiares:


Lesão leve: pena passa de 3 meses a 1 ano para 2 a 5 anos de reclusão;


Lesão grave: de 1 ano e 4 meses a 8 anos e 4 meses para 3 a 8 anos;


Lesão gravíssima: de 2 anos e 8 meses a 13 anos e 4 meses para 4 a 12 anos;


Lesão seguida de morte: de 5 anos e 4 meses a 20 anos para 8 a 20 anos.


Atualização na Lei de Crimes Hediondos


O substitutivo também altera a Lei de Crimes Hediondos, incluindo na lista os casos de homicídio e lesão corporal gravíssima ou seguida de morte cometidos contra esses profissionais e seus familiares.


Com isso, os condenados terão restrições mais severas para progressão de pena e não poderão receber anistia, graça, indulto ou fiança.


Justificativa


O relator Alfredo Gaspar afirmou que o endurecimento das penas é uma resposta ao aumento da violência contra agentes públicos.


“O cenário é desafiador e exige resposta adequada. A inexistência de tratamento penal condizente com a gravidade dessas condutas encoraja os delinquentes e compromete a atuação dos agentes estatais”, destacou.


Gaspar acrescentou que o projeto reforça o papel do Estado no enfrentamento ao crime organizado.


“Para dar um basta nos inúmeros assassinatos de agentes de Estado – sejam policiais, guardas, juízes ou promotores – o Estado dá um recado claro, aumentando as penas para até 40 anos”, afirmou.


Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise do Senado Federal, onde poderá sofrer novas alterações antes de ser encaminhado à sanção presidencial.



Fonte: Câmara dos Deputados

Autor: Câmara dos Deputados

Crédito da imagem: Câmara dos Deputados

Repórter: Luiz Antônio

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