Na terça-feira, 21 de outubro de 2025, o Senado aprovou o Projeto de Lei 4.719/2020, que isenta de tributos federais a doação de medicamentos à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e a entidades beneficentes. O projeto agora retorna à Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, os medicamentos doados devem ter no mínimo seis meses de validade. A isenção inclui Pis/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As doações poderão ser recebidas por Santas Casas de Misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira, entidades beneficentes certificadas, organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS). A distribuição dos medicamentos deve ser sem fins lucrativos e não pode envolver marcas ou signos de empresas não autorizadas como indústria farmacêutica.
O projeto prevê controle e fiscalização das doações e futura regulamentação pelo Poder Executivo. Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos são descartadas anualmente no Brasil, muitas vezes de forma inadequada.
O objetivo da lei é incentivar a doação de medicamentos dentro do prazo de validade, evitando o descarte e ampliando o atendimento à população.


Fonte: Senadonotícias
Autor: Thaynara Queiroz
Crédito da imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado
Repórter: Thaynara Queiroz