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GERAL

Estado formaliza critérios para envio de R$ 10 milhões a empresas de Rio Bonito do Iguaçu

Recursos serão destinados a empreendimentos de diferentes portes para auxiliar na recuperação econômica do município

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Estado formaliza critérios para envio de R$ 10 milhões a empresas de Rio Bonito do Iguaçu
Roberto Dziura Jr/AEN

O Governo do Paraná publicou o Decreto nº 13.977/2026, que regulamenta a concessão de R$ 10 milhões em recursos para empresas de Rio Bonito do Iguaçu/Paraná afetadas pelo tornado que atingiu o município em novembro do ano passado. O valor será destinado por meio do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) e tem como objetivo auxiliar a retomada das atividades econômicas locais.


A medida regulamenta a Lei nº 23.163/2026, sancionada pelo governador Ratinho Junior no final de abril, e faz parte das ações voltadas à recuperação do município, que teve cerca de 90% da área urbana atingida pelo fenômeno climático.


Os recursos serão distribuídos em parcela única, com valores definidos de acordo com o porte das empresas. O decreto contempla Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de maior porte.


A identificação e homologação dos empreendimentos beneficiados será realizada pela Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu. Os recursos serão transferidos do Fecap para o Fundo Municipal de Calamidade Pública, cabendo ao município efetuar os pagamentos às empresas selecionadas.


O auxílio tem como finalidade contribuir para a retomada operacional dos negócios e oferecer capital de giro emergencial, ajudando a preservar empregos e fortalecer a economia local. O benefício será concedido independentemente da comprovação individual de prejuízos materiais ou financeiros causados pelo tornado.


Para receber os recursos, as empresas deverão manter suas atividades e o quadro de funcionários por pelo menos 12 meses após o recebimento do benefício, salvo situações específicas previstas na regulamentação, como pedidos de demissão, aposentadorias ou falecimentos.


Somente poderão participar do programa empresas que já estavam em atividade em Rio Bonito do Iguaçu na data do desastre. Empreendimentos inativos, suspensos ou com impedimentos legais não terão direito ao subsídio.


As empresas contempladas também deverão manter por cinco anos toda a documentação relacionada à aplicação dos recursos, que poderá ser fiscalizada por órgãos estaduais e de controle. O uso indevido dos valores poderá resultar em devolução dos recursos, multas e outras sanções administrativas e legais.


Além do apoio às empresas, o Fecap também tem sido utilizado para financiar programas voltados às famílias atingidas pelo tornado, incluindo auxílio financeiro temporário e recursos destinados à reconstrução de moradias danificadas.

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