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GERAL

Justiça condena quatro homens a 15 anos por estupro coletivo de adolescente no Rio

Sentença também determina o pagamento de indenização por danos morais à vítima, mas absolve os réus da acusação de cárcere privado

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Justiça condena quatro homens a 15 anos por estupro coletivo de adolescente no Rio
Polícia Civil do Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pela participação no estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos. O crime ocorreu em 31 de janeiro de 2026, em um apartamento no bairro de Copacabana, na zona sul da capital fluminense.


Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, que tinham entre 18 e 19 anos na época do crime.


A sentença, proferida pela 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital, também determinou o pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor equivalente a 40 salários mínimos. Os quatro foram absolvidos da acusação de cárcere privado.


De acordo com as investigações, a adolescente foi levada ao apartamento por um jovem de 17 anos, que mantinha um relacionamento afetivo com ela. Ao chegar ao local, o rapaz insinuou que fariam “algo diferente”, proposta que foi recusada pela vítima. Em um dos quartos do imóvel estavam os quatro homens condenados, que insistiram em manter relações sexuais com a adolescente.


Adolescente que planejou o encontro também recebeu medida socioeducativa


Em abril de 2026, a Justiça determinou a internação do adolescente apontado como responsável por planejar a ida da jovem ao apartamento. A decisão foi tomada pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital.


Na ocasião, a magistrada considerou a gravidade da conduta e a violência empregada, entendendo que o jovem armou uma emboscada contra a vítima. A medida socioeducativa de internação foi estabelecida sem possibilidade de atividades externas durante um período inicial de seis meses.


A decisão também destacou a importância do depoimento da vítima na análise do caso, além da necessidade de responsabilização do adolescente e de sua ressocialização.


 



 


 


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