A equipe do Pelotão de Policiamento de Trânsito prendeu, na tarde de terça-feira, 14 de outubro, um homem por embriaguez ao volante e dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná.
De acordo com as informações, os agentes do DEBETRAN relataram que, durante deslocamento com a viatura até o local onde seria instalada a sinalização de um semáforo, depararam-se com um veículo que transitava em zigue-zague pela via.
Próximo ao cruzamento da Avenida General Osório com a Rua Nossa Senhora das Graças, o carro fechou outro veículo e quase causou uma colisão, chegando inclusive a subir na calçada. Diante da condução irregular, os agentes decidiram realizar a abordagem.
A ordem de parada foi acatada de imediato. Ao conversar com o motorista, o agente percebeu forte odor etílico, fala desconexa e dificuldade de equilíbrio. Em seguida, a equipe de trânsito foi acionada e confirmou os mesmos sinais de embriaguez.
Durante a identificação, o condutor informou que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diante disso, os agentes explicaram as implicações legais da condução sem habilitação e das penalidades previstas em lei.
O homem foi submetido voluntariamente ao teste do etilômetro, marca Elec, modelo BAF-300 (validade até 18/11/2025), que resultou em 1,63 mg/L de ar alveolar, índice considerado extremamente elevado e que configura crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Após ser informado sobre os direitos e as consequências legais, o motorista recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Francisco Beltrão, no banco traseiro da viatura, sem o uso de algemas, conforme preconiza a legislação.
O veículo foi removido ao pátio da 30ª CIRETRAN, e as notificações cabíveis foram devidamente confeccionadas.
Entenda a legislação
Artigo 306 do CTB – Configura crime dirigir sob influência de álcool com concentração igual ou superior a 0,34 mg/L de ar expelido. A pena é de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Artigo 309 do CTB – Dirigir veículo automotor em via pública, sem possuir CNH e gerando perigo de dano, é crime, com pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.
A embriaguez ao volante e a direção sem habilitação permanecem entre as principais causas de acidentes graves e mortes no trânsito brasileiro.


Fonte: 1ªCIA/21°BPM
Autor: Thaynara Queiroz
Crédito da imagem: 1ªCIA/21°BPM
Repórter: Thaynara Queiroz