Senado aprova "Pix Pensão" para automatizar pagamento da pensão alimentícia
Projeto permite transferência automática da pensão e busca reduzir atrasos e processos judiciais
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Projeto permite transferência automática da pensão e busca reduzir atrasos e processos judiciais
O Plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria o chamado "Pix Pensão", mecanismo que permitirá a transferência automática mensal da pensão alimentícia para a conta do beneficiário. A proposta foi aprovada na última terça-feira, 7 de julho, e agora segue para sanção da Presidência da República.
O Projeto de Lei nº 4.978/2023 prevê que o pagamento automático poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. A medida busca reduzir atrasos no recebimento da pensão e diminuir a necessidade de novas ações judiciais para cobrar parcelas em atraso.
Atualmente, o desconto automático já pode ser feito diretamente na folha de pagamento quando o devedor possui vínculo formal de trabalho. No entanto, nos casos em que não há salário com desconto em folha, é necessário recorrer ao Judiciário sempre que ocorre inadimplência, o que pode atrasar o repasse de recursos considerados essenciais para a manutenção dos beneficiários.
A proposta foi relatada pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e recebeu aprovação do Plenário do Senado.
Projeto amplia controle sobre partidos políticos
Na mesma semana, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou outro projeto que amplia os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro envolvendo partidos políticos.
O Projeto de Lei nº 4.636/2020 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para incluir partidos políticos e suas fundações entre as entidades obrigadas a adotar mecanismos de controle de operações financeiras e de identificação de movimentações suspeitas.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e de outros parlamentares, o texto recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). A proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário do Senado.
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