Câmara aprova aumento de pena para militares por estupro de vulnerável
Texto aprovado segue agora para análise do Senado Federal
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Texto aprovado segue agora para análise do Senado Federal
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última terça-feira, 12 de maio, o Projeto de Lei 4295/25, que aumenta as penas para militares que cometerem estupro de vulnerável e atualiza o Código Penal Militar para equipará-lo ao Código Penal comum. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro, foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, Camila Jara. O parecer foi lido em plenário pela deputada Erika Kokay.
O projeto incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25, reforçando o combate aos crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. Com a mudança, militares passarão a receber as mesmas punições previstas para civis nesses casos.
A pena para estupro de vulnerável passa a ser de 10 a 18 anos de reclusão nos casos envolvendo menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possam oferecer resistência.
Se o crime resultar em lesão corporal grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão. Já nos casos em que houver morte da vítima, a punição poderá chegar a 40 anos de prisão.
O texto aprovado também estabelece que a vulnerabilidade da vítima será considerada absoluta, sem possibilidade de relativização. Além disso, as penas poderão ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da ocorrência de gravidez decorrente do crime.
Outro ponto previsto na proposta é a ampliação das regras sobre atenuantes. O projeto retira benefícios relacionados à idade do autor, como ser menor de 21 anos ou maior de 70 anos, em crimes de violência sexual contra qualquer pessoa, incluindo homens, mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A medida também passa a valer no Código Penal Militar.
Segundo a relatora, Camila Jara, o tratamento dado atualmente pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável era insuficiente e criava distorções em relação à legislação comum.
A proposta também revoga trechos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2025, a Corte determinou que militares não poderiam receber penas inferiores às previstas no Código Penal comum em casos de estupro de vulnerável com lesão grave ou morte.
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