Caminhoneiros recuam e descartam paralisação nacional
MP e resoluções reforçam obrigação do pagamento do piso mínimo do frete
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MP e resoluções reforçam obrigação do pagamento do piso mínimo do frete
A publicação da Medida Provisória 1.343/2026 e das Resoluções 6.077/2026 e 6.078/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na quarta-feira, 25 de março, levou caminhoneiros a descartarem a realização de uma paralisação nacional.
As medidas criam mecanismos para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas, uma reivindicação da categoria desde a paralisação nacional ocorrida em 2018.
A Resolução 6.077 estabelece sanções progressivas para empresas e contratantes que pagarem valores abaixo do piso mínimo. Já a Resolução 6.078 determina que o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) não poderá ser emitido quando o valor do frete estiver abaixo do mínimo estabelecido. Sem o Ciot, o transporte é considerado irregular.
As resoluções regulamentam a Medida Provisória 1.343/2026, que já está em vigor e tramita no Congresso Nacional. A validade inicial da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período caso ainda não tenha sido votada por deputados e senadores.
O piso mínimo do frete é calculado conforme critérios como número de eixos do caminhão, volume da carga, tipo de material transportado, controle de temperatura e forma de acondicionamento.
A legislação também prevê atualização automática dos valores quando houver variação igual ou superior a 5% no preço do diesel.
Representantes da categoria participaram de reunião em Brasília/Distrito Federal com integrantes do governo federal e da ANTT para discutir as medidas e o cumprimento das regras no transporte rodoviário de cargas.
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