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GERAL

Comissão aprova medidas protetivas urgentes para idosos vítimas de violência

Projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa, prevê afastamento do agressor e punição para descumprimento de decisões judiciais

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Comissão aprova medidas protetivas urgentes para idosos vítimas de violência
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, em dezembro, um projeto de lei que cria medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e busca garantir proteção imediata e integral às vítimas, em modelo semelhante ao adotado para mulheres pela Lei Maria da Penha.


O texto aprovado permite que as medidas sejam concedidas de forma imediata pelo juiz, com base no depoimento oral ou escrito do próprio idoso, ou ainda a pedido do Ministério Público. As ações deverão permanecer em vigor enquanto houver risco à integridade física, psicológica ou patrimonial da pessoa idosa, bem como de seus dependentes.


Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do lar, com possibilidade de nomeação de curador provisório, respeitada a vontade do idoso; a monitoração eletrônica do agressor, com dispositivo de alerta para a vítima; o encaminhamento do idoso e de dependentes a programas de proteção ou atendimento; além do afastamento ou retorno ao lar, conforme avaliação das condições de segurança.


O projeto também prevê a concessão de benefício eventual por até seis meses, de acordo com a vulnerabilidade social e econômica do idoso, utilizando mecanismos já existentes no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Outra medida incluída obriga o agressor a custear alimentos e medicamentos para a vítima.


Além das medidas protetivas, o texto torna crime o descumprimento de decisão judicial relacionada a essas ações, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.


A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado para se tornar lei.



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