Eleições têm 12 candidaturas na disputa pela Presidência da República
TSE aprovou o registro de Augusto Cury e indeferiu a candidatura de Pablo Marçal
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TSE aprovou o registro de Augusto Cury e indeferiu a candidatura de Pablo Marçal
Doze candidaturas estão oficialmente na disputa pela Presidência da República nas eleições gerais deste ano. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Nesta sexta-feira, 11 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o julgamento dos registros das candidaturas presidenciais. A Corte aprovou, de forma unânime, o registro da chapa formada por Augusto Cury e Júlio Delgado, do Avante, e indeferiu a candidatura de Pablo Marçal e Leonardo Avalanche, do PRTB.
No caso de Pablo Marçal, o Colegiado apontou a ausência de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral. Segundo o TSE, no período estabelecido para a escolha das candidaturas, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil.
A Corte também considerou a situação de inelegibilidade de Marçal, que, conforme a decisão, permanece até 2032. A restrição está relacionada a uma condenação por promover concursos para cortes de vídeos com oferta de prêmios, destinados à divulgação de conteúdo eleitoral.
Com a conclusão dos julgamentos, foram validadas as seguintes chapas para a disputa presidencial:
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB);
Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL);
Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab (PSD);
Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos (PCO);
Samara Martins e Raquel Brício (UP);
Romeu Zema e Eduardo Girão (Novo);
Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU);
Edmilson Costa e Cleusa Santos (PCB);
Renan Santos e Aroldo Medina (Missão);
Wilson Grassi e Suêd Haidar (Democrata);
Clariana Barão e Fabiana Torquato (DC);
Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante).
Nos processos analisados e aprovados, o TSE concluiu que os registros apresentados estavam de acordo com as exigências legais, com a documentação necessária e com os requisitos de elegibilidade previstos na Constituição Federal e na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
A sessão virtual responsável pela análise dos registros foi encerrada às 23h59 desta sexta-feira, 11 de setembro.
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