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POLICIAL

Equipamentos de som são apreendidos após denúncia de perturbação do sossego

Som automotivo em volume excessivo resulta em apreensões e condução de proprietários

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Equipamentos de som são apreendidos após denúncia de perturbação do sossego
Imagem: Polícia Militar

No último domingo, 15 de setembro, por volta das 15h15, a Polícia Militar recebeu uma solicitação via 190 sobre um som em volume excessivo proveniente de um veículo estacionado na garagem de uma residência no centro de Coronel Vivida/Paraná. A equipe foi até o local e constatou que o som alto estava vindo de um VW/Saveiro. O proprietário do veículo e da residência foi identificado, mas se recusou a diminuir o volume.


Diante da situação, o proprietário, juntamente com o aparelho de som apreendido, foi encaminhado para os procedimentos legais.



No sábado, 14 de setembro, em Chopinzinho/Paraná, após denúncias de som alto, a equipe policial se deslocou até o centro da cidade, onde encontrou um homem de 28 anos em um imóvel, que admitiu estar ouvindo som automotivo em alto volume com um grupo de pessoas.


Foi apreendido um aparelho de som e um alto-falante, e o acusado foi encaminhado, juntamente com a vítima, para as providências legais cabíveis.


PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO: De acordo com o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A Pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.


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