Júri inocenta pai que chicoteou genro após descobrir agressões contra a filha
Ele amarrou o homem e aplicou aproximadamente 80 chibatadas, como forma de reagir à situação e proteger a filha
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Ele amarrou o homem e aplicou aproximadamente 80 chibatadas, como forma de reagir à situação e proteger a filha
O agricultor Luiz Carlos da Silva, de Ibititá, na região de Irecê (BA), foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal do Júri de Irecê no dia 14 de novembro de 2025, após ser acusado de agredir o próprio genro com cerca de 80 chibatadas.
De acordo com os autos do processo, a filha de Luiz Carlos vinha sofrendo violência doméstica por parte do marido, com agressões físicas recorrentes. Ao tomar conhecimento das agressões, Luiz Carlos confrontou o genro. Durante a ação, ele amarrou o homem e aplicou aproximadamente 80 chibatadas, como forma de reagir à situação e proteger a filha. O genro sobreviveu aos ferimentos.
O caso tramitou na Justiça por quase dez anos, inicialmente enquadrado como tentativa de homicídio qualificado mediante sequestro e cárcere privado, com base nos artigos 148, parágrafo 2º, e 69 do Código Penal. A sentença de pronúncia, emitida em 11 de fevereiro de 2020, foi mantida pela instância superior antes de ser remetida ao Tribunal do Júri.
Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas, analisados depoimentos e realizado o interrogatório do réu. Após debates entre acusação e defesa, o júri absolveu Luiz Carlos das acusações, considerando que não ficou comprovada a intenção de matar e que o ato ocorreu sob forte abalo emocional, motivado pela proteção da filha vítima de violência doméstica. A decisão foi baseada na soberania do júri e no reconhecimento de que não havia prova suficiente de dolo para a condenação.
O episódio ocorreu por volta do Natal de 2015 e ganhou repercussão nacional recentemente devido à divulgação de vídeos do julgamento nas redes sociais. O caso evidencia a ação do réu motivada pela denúncia de violência doméstica contra a filha e a resposta direta a essa situação, tendo sido julgada pelo Tribunal do Júri conforme os procedimentos legais previstos no Código de Processo Penal.
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