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GERAL

Menores de 16 anos ficam proibidos de conduzir bicicletas elétricas no Paraná

Medida estabelece limites de velocidade e regras para circulação em ciclovias e vias urbanas

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Menores de 16 anos ficam proibidos de conduzir bicicletas elétricas no Paraná
CETRAN-PR

O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR) publicou a Resolução nº 106/2026, que estabelece diretrizes para os municípios regulamentarem a circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Estado.


A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição nº 12.189, de 20 de julho de 2026, e está alinhada às regras previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


Entre as principais determinações está a idade mínima de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas.


Para adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, a condução fica condicionada à autorização e responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, que poderão responder civilmente por eventuais danos causados.


Limites de velocidade


A resolução também estabelece limites de velocidade conforme o local de circulação.


Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima definida é de 20 km/h, observada a avaliação técnica do órgão de trânsito responsável pela via.


Já em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, a circulação é autorizada, desde que os equipamentos trafeguem no mesmo sentido da via e tenham preferência sobre os veículos automotores, conforme avaliação técnica do órgão de trânsito.


Em áreas destinadas à circulação de pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h. Nesses locais, a circulação somente será permitida quando houver sinalização específica autorizando o trânsito dos equipamentos.


A resolução proíbe a circulação em vias de trânsito rápido, vias com velocidade superior a 40 km/h, faixas exclusivas de ônibus, rodovias e calçadas, salvo quando houver autorização expressa e sinalização do órgão competente.


Equipamentos de segurança


O texto também determina o uso dos equipamentos obrigatórios previstos na regulamentação do Contran. Além disso, recomenda o uso de capacete de proteção, no mínimo do tipo utilizado por ciclistas.


As restrições de idade e circulação não se aplicam aos equipamentos utilizados como tecnologia assistiva ou ajuda técnica indispensável à mobilidade e autonomia de pessoas com deficiência.


Nesses casos, a circulação é permitida em áreas de pedestres, calçadas e demais espaços públicos, desde que seja adotada velocidade compatível com a segurança dos demais usuários. Em áreas de grande fluxo de pessoas, o limite é de 6 km/h.


A resolução tem como objetivo fornecer aos municípios paranaenses diretrizes técnicas para regulamentar a circulação desses equipamentos, buscando maior padronização das regras e segurança viária.

Documentos

1 PDF
resolucao_106-26_dispoe_sobre_as_diretrizes_para_a_regulamentacao_da_circulacao_de_ciclomotores.pdf
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