Milei institui plano de desligamento voluntário para servidores públicos na Argentina
Decreto prevê adesão de funcionários da administração federal e determina a extinção dos cargos após o desligamento
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Decreto prevê adesão de funcionários da administração federal e determina a extinção dos cargos após o desligamento
O Presidente da Argentina, Javier Milei, instituiu um regime de desligamento voluntário para servidores da Administração Pública Nacional centralizada. A medida foi oficializada pelo Decreto 1203/2026, publicado no Boletim Oficial da República Argentina na segunda-feira, 19 de outubro.
O decreto estabelece que o programa é destinado a funcionários efetivos e trabalhadores com contratos por tempo indeterminado vinculados aos órgãos e às instituições abrangidos pela administração pública federal. A iniciativa integra a política do governo argentino de reorganização da estrutura estatal e otimização dos recursos públicos.
Conforme o texto oficial, os órgãos incluídos no programa deverão adotar as medidas necessárias para extinguir os cargos orçamentários ocupados pelos trabalhadores que aderirem ao desligamento voluntário, a partir do encerramento do vínculo empregatício. As despesas decorrentes da aplicação do regime serão custeadas pelos orçamentos das respectivas áreas do governo.
A Secretaria de Transformação do Estado e Função Pública, vinculada ao Ministério da Desregulamentação e Transformação do Estado, será responsável pela aplicação das regras. O órgão também poderá autorizar uma única prorrogação do prazo de adesão, por até 30 dias corridos, além de estabelecer normas complementares para a execução do programa.
A justificativa apresentada no decreto é a necessidade de reorganizar as estruturas e os quadros de pessoal do Estado, buscando uma distribuição considerada mais eficiente dos recursos públicos pelo governo.
O documento completo pode ser consultado no Boletim Oficial da República Argentina.