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GERAL

Nova lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Sistema reunirá informações de condenados por feminicídio, estupro, assédio e outros crimes

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Nova lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21 de maio, a Lei nº 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A nova ferramenta entrará em vigor em 60 dias e permitirá o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.


O cadastro reunirá dados de pessoas com condenação definitiva por crimes praticados contra mulheres, incluindo feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.


Entre as informações que poderão constar no sistema estão nome completo, documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e a identificação do crime cometido. Os dados das vítimas permanecerão protegidos por sigilo.


A gestão do cadastro ficará sob responsabilidade do governo federal, utilizando e integrando informações já existentes nos bancos de dados das forças de segurança pública. O objetivo é facilitar a identificação de condenados e ampliar a cooperação entre os órgãos responsáveis pela investigação e prevenção desses crimes.


Durante a sanção da lei, houve veto a um trecho que previa a permanência dos dados dos condenados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, quando a punição aplicada fosse inferior a esse período. Segundo a justificativa apresentada pelo governo, a medida poderia contrariar princípios constitucionais relacionados à proporcionalidade e ao devido processo legal.


A nova legislação tem origem em proposta apresentada pela deputada Silvye Alves e aprovada pelo Congresso Nacional. Com a entrada em vigor da norma, o Brasil passará a contar com uma base nacional unificada para registro de condenações definitivas por violência contra a mulher.


 

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