Novas regras ampliam afastamento imediato de agressores em casos de violência contra a mulher
A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 21 de maio
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A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 21 de maio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.411/2026, que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 21 de maio.
Com a nova legislação, o agressor deverá ser retirado do lar sempre que houver risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. Antes da alteração, a Lei Maria da Penha previa o afastamento apenas em situações que colocassem em risco a vida ou a integridade física e psicológica da vítima e de seus familiares.
A mudança passa a abranger todas as formas de violência previstas no artigo 7º da Lei Maria da Penha, fortalecendo os mecanismos de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a legislação, o afastamento do agressor poderá ser determinado por um juiz. Nos municípios que não são sede de comarca, a medida também poderá ser aplicada por um delegado de polícia. Em situações nas quais não houver delegado disponível no momento da denúncia, a determinação poderá ser feita por um policial.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro. A proposta foi aprovada pelo Senado em abril de 2023 e recebeu aval da Câmara dos Deputados em março deste ano, seguindo posteriormente para sanção presidencial.
A ampliação das medidas protetivas busca garantir resposta mais rápida do poder público diante de diferentes formas de violência doméstica, reforçando a proteção das vítimas e de seus dependentes.
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