ANEEL abre consulta e propõe alta de 19,2% na tarifa da Copel
Consulta segue aberta até 22 de maio de 2026 e inclui participação da sociedade por e-mail e audiência em Curitiba
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Consulta segue aberta até 22 de maio de 2026 e inclui participação da sociedade por e-mail e audiência em Curitiba
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, nesta terça-feira (7 de abril), a abertura da Consulta Pública nº 005/2026, que vai colher contribuições para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel, responsável pelo fornecimento de energia a cerca de 5,29 milhões de unidades consumidoras no Paraná.
Consulta segue até 22 de maio de 2026
A ANEEL reforça que o prazo para envio de contribuições está aberto entre 8 de abril e 22 de maio de 2026, e a participação da sociedade pode ser feita por diferentes canais de e-mail, conforme o tema da manifestação:
• cp005_2026rv@aneel.gov.br
– Revisão Tarifária
• cp005_2026et@aneel.gov.br
– Estrutura Tarifária
• cp005_2026pt@aneel.gov.br
– Perdas Técnicas
A agência destaca de forma expressa que a consulta pública segue aberta até o dia 22 de maio de 2026, prazo final para envio de sugestões.
Também está prevista a realização da Audiência Pública nº 002/2026, marcada para 29 de abril de 2026, com reunião presencial em Curitiba, onde o tema será debatido com a sociedade.
Reajustes propostos
Os índices apresentados pela ANEEL indicam os seguintes efeitos médios a partir de 24 de junho de 2026:
• Consumidores residenciais (B1): 19,15%
• Baixa tensão (média): 19,03%
• Alta tensão (média): 19,55%
• Efeito médio geral: 19,20%
Segundo a agência, os principais fatores que influenciaram os cálculos são os custos com transmissão de energia, encargos setoriais e a retirada de componentes financeiros de processos tarifários anteriores.
Entenda o processo tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) é um procedimento mais amplo e complexo do que o reajuste anual. Nela são definidos o custo eficiente da distribuição (Parcela B), metas de qualidade, índices de perdas e componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o Reajuste Tarifário Anual (RTA) é mais simples e ocorre nos anos em que não há revisão, considerando principalmente a atualização pela inflação contratual (IGP-M ou IPCA), descontado o Fator X.
Em ambos os casos, são repassados custos relacionados à compra e transmissão de energia, além de encargos setoriais que financiam políticas públicas estabelecidas por lei.
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