CDH aprova proposta que combate violência sexual infantil na internet
Projeto ainda autoriza ronda virtual para identificação de crimes em ambientes digitais públicos
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Projeto ainda autoriza ronda virtual para identificação de crimes em ambientes digitais públicos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 24 de junho, o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que endurece as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, incluindo delitos praticados com o uso de inteligência artificial.
A proposta, de autoria do deputado federal Osmar Terra, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves e agora segue para análise do Plenário do Senado juntamente com um pedido de tramitação em regime de urgência.
Entre as mudanças previstas está a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente", adequando a terminologia utilizada na legislação brasileira.
Penas mais severas
O projeto aumenta as punições para quem produzir, fotografar, filmar, registrar, vender ou expor conteúdo de violência sexual envolvendo menores de idade.
A pena atual, que varia de quatro a oito anos de reclusão e multa, passaria para quatro a dez anos de prisão e multa. Caso o crime seja praticado por meio da internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais, a pena poderá ser aumentada em um terço.
Também haverá endurecimento das punições para quem compartilhar, transmitir, distribuir ou divulgar esse tipo de material. Atualmente a pena varia de três a seis anos de prisão. Pela proposta, passará para quatro a dez anos de reclusão e multa.
Nos casos em que o conteúdo for publicado em múltiplas plataformas digitais, redes sociais, aplicativos ou serviços de vídeo, a punição também poderá ser ampliada.
Armazenamento e visualização
O texto amplia a responsabilização para quem adquirir, armazenar ou solicitar esse tipo de conteúdo.
A pena atual de um a quatro anos de prisão passará para três a seis anos de reclusão. A proposta também prevê punição para quem acessar ou visualizar deliberadamente conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes em plataformas digitais, serviços de streaming ou outros meios eletrônicos.
Aliciamento de menores
O projeto endurece ainda as punições para o aliciamento de crianças e adolescentes.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena de um a três anos de prisão para quem aliciar menores para a prática de atos libidinosos. Pela nova proposta, quando a vítima tiver menos de 14 anos, a pena passará para três a cinco anos de reclusão.
Uso de inteligência artificial
Um dos principais pontos do projeto é o aumento das penas para crimes praticados com recursos tecnológicos utilizados para ocultar a identidade dos criminosos ou potencializar a prática dos delitos.
O agravamento poderá ocorrer em situações que envolvam:
Inteligência artificial;
Deepfakes;
Perfis falsos;
Aplicativos de mensagens;
Redes sociais;
Jogos on-line;
Ferramentas de anonimização digital;
Técnicas de ocultação ou falsificação de identidade virtual.
Nesses casos, as penas poderão ser ampliadas de um terço a dois terços.
A proposta também aumenta a punição para quem produzir montagens ou simulações envolvendo a imagem de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual. A pena, atualmente de um a três anos de prisão, passará para três a cinco anos de reclusão.
Ronda virtual e proteção às vítimas
O projeto autoriza ainda a chamada ronda virtual, permitindo que órgãos de investigação monitorem ambientes digitais públicos para identificar materiais relacionados à violência sexual contra menores.
Em situações de flagrante ou risco à vida da vítima, as autoridades poderão solicitar determinados dados cadastrais diretamente aos provedores, com posterior comunicação ao Poder Judiciário em até 48 horas.
Além das medidas penais, o texto garante atendimento psicológico e psicossocial especializado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas desses crimes, considerando inclusive os impactos provocados pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet.
Ressarcimento ao SUS
Outro ponto da proposta determina que autores de violência física, sexual ou psicológica contra crianças e adolescentes sejam obrigados a custear integralmente o tratamento das vítimas, incluindo o ressarcimento dos gastos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, diversos crimes relacionados à violência sexual contra menores passam a integrar o rol dos crimes hediondos, o que pode resultar em regras mais rigorosas para cumprimento de pena e benefícios penais.
Segundo a relatora, a proposta busca atualizar a legislação diante do avanço das tecnologias digitais e fortalecer o combate aos crimes praticados contra crianças e adolescentes no ambiente virtual.
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