Menu

Idioma
JORNAL DIGITAL MURAL DA COMUNIDADE
Informações
Terça-feira, 23 de Junho de 2026
Visitantes Total
16.866.403
Hoje
20.011
Cotações
Dólar
R$ --
Euro
R$ --
Peso ARG
R$ --
Redes Sociais
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
GERAL

CNJ define critérios para juízes autorizarem influenciadores mirins

Alvarás deverão considerar questões como exposição e conteúdo

Compartilhar
CNJ define critérios para juízes autorizarem influenciadores mirins
Mídia Sudoeste

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece novos critérios para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais e redes sociais. A medida regulamenta a atuação do Poder Judiciário na análise de pedidos de autorização para produção de vídeos, transmissões ao vivo e outros conteúdos publicados na internet.


Pelas novas regras, cada autorização deverá ser concedida de forma individual, mesmo quando a atividade envolver grupos de crianças ou adolescentes. Os magistrados deverão avaliar cada caso considerando fatores como frequência de exposição, tipo de conteúdo produzido, formas de divulgação, eventual monetização e os impactos sobre o desenvolvimento dos menores.


A resolução determina que a análise judicial leve em conta aspectos como horários das atividades, duração das gravações, períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional, além da preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.


O texto também proíbe a participação de menores em conteúdos relacionados à publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos proibidos para essa faixa etária, apostas, jogos de azar, discursos de ódio, discriminação, violência contra grupos vulneráveis e situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.


Outro ponto previsto é que o juiz deverá definir o destino dos recursos financeiros eventualmente gerados pela atividade digital da criança ou adolescente.


As autorizações terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos. O Ministério Público deverá participar obrigatoriamente dos processos de autorização.


A resolução também prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). A ferramenta reunirá informações sobre as autorizações concedidas em todo o país, permitindo o acompanhamento das decisões judiciais e auxiliando na formulação de políticas públicas voltadas à proteção dos menores no ambiente digital.


Segundo o CNJ, a medida busca garantir maior segurança jurídica, transparência e proteção aos direitos de crianças e adolescentes diante do crescimento da presença de influenciadores mirins e criadores de conteúdo nas plataformas digitais.

Mais Notícias

  • Banner