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GERAL

Nova lei prevê até 40 anos de prisão para líderes de facções

Norma estabelece penas mais duras, restringe benefícios penais e amplia mecanismos de bloqueio de bens de organizações criminosas

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Nova lei prevê até 40 anos de prisão para líderes de facções
Divulgação/Depen-MJ

Entrou em vigor a Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), que reforça o combate ao crime organizado no Brasil com penas mais severas e novos mecanismos de investigação e repressão. A norma foi sancionada na terça-feira, 24 de março, com vetos, e complementa a legislação já existente sobre organizações criminosas.


A lei estabelece penas de 20 a 40 anos de reclusão para líderes de facções e cria o enquadramento de “domínio social estruturado”, voltado a punir condutas praticadas por integrantes de grupos que utilizam violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar a população ou atacar serviços essenciais.


O texto define facção criminosa como grupo de três ou mais pessoas que atuam com violência ou grave ameaça para exercer controle territorial ou social, inclusive com ataques a infraestrutura e serviços públicos.


Entre as principais mudanças, a norma restringe benefícios penais para lideranças, que deixam de ter acesso a anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de regime também passa a ser mais rígida, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Nesses casos, a prisão deve ocorrer em unidades de segurança máxima.



A legislação também amplia os instrumentos de bloqueio e apreensão de bens ligados ao crime organizado. Passam a ser alcançados valores em dinheiro, imóveis, participação em empresas e ativos digitais, como criptomoedas. A lei permite ainda a perda de patrimônio mesmo sem condenação criminal em determinadas situações.


Outro ponto previsto é a possibilidade de venda antecipada de bens apreendidos e o uso provisório desses recursos pelo poder público. O objetivo é reduzir o impacto financeiro das organizações criminosas e evitar que continuem operando com patrimônio obtido de forma ilegal.


A nova norma institui ainda o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre bases estaduais e federais. A medida busca ampliar o compartilhamento de informações e fortalecer a atuação conjunta das forças de segurança.


A lei também formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs) e amplia a cooperação entre a Polícia Federal, órgãos federais e polícias estaduais, incluindo ações de inteligência e cooperação internacional.


Outro dispositivo autoriza a realização de audiências de custódia por videoconferência, desde que garantido ao preso o direito de conversa prévia e sigilosa com a defesa.


O texto teve origem no Projeto de Lei 5.582/2025 e foi aprovado pelo Congresso Nacional após ajustes. Durante a sanção, dois trechos foram vetados. Um deles previa punição para pessoas sem vínculo comprovado com organizações criminosas, o que foi considerado incompatível com a legislação vigente. Outro ponto retirado tratava da destinação de bens apreendidos a estados e ao Distrito Federal, mantendo a regra atual de que esses recursos pertencem à União.


Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los. A lei já está em vigor em todo o país.



 

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