STF fixa teto salarial e proíbe verbas extras na magistratura e no Ministério Público
Decisão impõe limite para adicionais, extingue auxílios sem previsão legal e exige transparência nos pagamentos
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Decisão impõe limite para adicionais, extingue auxílios sem previsão legal e exige transparência nos pagamentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de quarta-feira, 25 de março, um julgamento que estabelece novas regras para a remuneração de integrantes da magistratura e do Ministério Público em todo o país. A decisão fixa critérios para aplicação do teto constitucional e restringe o pagamento de verbas adicionais, com efeitos já a partir do mês-base de abril.
A tese aprovada reafirma o teto salarial do funcionalismo público, atualmente em R$ 46.366,19, e determina que vantagens e adicionais não podem ser criados sem previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
Um dos principais pontos é a limitação das verbas extras. O STF definiu que o total de adicionais não pode ultrapassar 70% do valor do teto, dividido em dois blocos: até 35% relacionados ao tempo de carreira e até 35% referentes a verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo, gratificações e compensações por acúmulo de funções.
A decisão também determina o fim imediato de uma série de benefícios criados por atos administrativos ou legislações locais. Entre os pagamentos que devem ser interrompidos estão auxílios como moradia, alimentação, combustível, creche, além de licenças compensatórias e gratificações sem respaldo em lei federal.
Outro ponto definido é a suspensão de pagamentos retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026. Esses valores só poderão ser liberados após auditoria conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de autorização expressa do STF.
A decisão também amplia a exigência de transparência. Tribunais e órgãos do Ministério Público deverão divulgar mensalmente, em seus sites, os valores pagos individualmente a cada membro, com detalhamento de todas as verbas.
As novas regras se estendem ainda a carreiras ligadas às funções essenciais à Justiça, como defensorias públicas, advocacia pública e tribunais de contas. No caso de procuradores, o STF determinou que a soma de salários e honorários não pode ultrapassar o teto constitucional.
O julgamento reuniu diferentes ações e recursos sobre o tema, incluindo processos que tratavam de pagamentos acima do teto, conhecidos como “penduricalhos”. A decisão tem caráter vinculante e deverá ser seguida por todo o Judiciário e pelo Ministério Público até que uma lei nacional específica regulamente o tema.
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